Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás a Lei Municipal aprovada pela Câmara Municipal de Barro Alto que acaba com a cobrança da taxa de contribuição de iluminação pública nop município.

A lei, de autoria do vereador Elismar Barbosa (PSDB), foi aprovada por unanimidade por parte de todos os vereadores em sessão ordinária realizada no final do ano de 2021, e após a aprovação foi remetida ao gabinete do prefeito municipal.

Decorrido o prazo regimental e sem a promulgação por parte do chefe do executivo, a lei retornou ao Poder Legislativo, cabendo ao presidente da Câmara Municipal de Barro Alto fazer a promulgação e publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.

De acordo com o vereador Elismar Barbosa, após a promulgação por parte do Legislativo Municipal, houve a notificação ao prefeito de Barro alto que terá um prazo de até 30 dias para notificar a empresa diistribuidora de energia elétrica que a mesma não mais deverá efetuar cobrança da taxa de iluminação pública.