Motoristas que circulam pelas rodovias de Goiás terão de ficar atentos a mudanças significativas na legislação sobre o uso do farol baixo. A nova norma, que passa a diferenciar pistas simples e pistas duplas, pretende reduzir a quantidade de acidentes provocados por falhas de visibilidade e comportamentos de risco nas estradas. Em um Estado conhecido por seu elevado fluxo de veículos de carga e longas distâncias percorridas diariamente, a alteração deve impactar diretamente a rotina de quem utiliza as rodovias.

Hoje, a regra vigente — definida pela Lei nº 14.071/2020 — exige o uso do farol baixo durante o dia apenas nas rodovias de pista simples fora do perímetro urbano. Nas pistas duplas, em que há divisão física entre os sentidos, o uso não é obrigatório, embora recomendado por especialistas e autoridades de trânsito. Com a nova legislação, esse cenário ficará mais restritivo e mais detalhado.

O farol baixo será obrigatório em tempo integral nas pistas simples, tanto de dia quanto à noite, independentemente das condições climáticas. Já nas pistas duplas, o acionamento será exigido durante chuva, neblina, fumaça, em túneis ou em qualquer situação que reduza a capacidade de enxergar o veículo à frente. A intenção é aumentar a visibilidade em trechos mais vulneráveis e reduzir colisões frontais, que são historicamente mais graves em pistas de mão dupla.

Farol aceso durante o dia é uma das medidas mais simples e eficazes

O especialista em mobilidade urbana Marcos Rothen explica que manter o farol aceso durante o dia é uma das medidas mais simples e eficazes para ampliar a percepção dos veículos no trânsito. “O farol aceso durante o dia torna o veículo mais visível, muitas vezes o sol ou outro fator dificulta a visibilidade dos motoristas. Lembrando que nas estradas as velocidades são maiores e é muito comum os motoristas estarem dirigindo por várias horas e já estão com a concentração diminuída. Assim quando veem pelo retrovisor um carro com a luz acesa isso chama a atenção deles”, afirma. Ele complementa que, mesmo quando a lei não obriga, o uso do farol continua sendo recomendável nas pistas duplas.