
O Delegado de Policia Álvaro Rodrigo, titular da Delegacia de Invesgitação de Homicidios da 15ª DRPC, apresentou informações detalhadas da investigação do homicidio ocorrido no dia 25 de janeiro, na rua 28 Bairro Carrilho, em Goianésia.
A Polícia Civil conduziu as investigações para esclarecer as circunstâncias do caso, que envolveu um histórico prolongado de conflitos entre dois moradores do município. O resultado desse trabalho foi apresentado em entrevista exclusiva concedida à RVC FM pelo delegado de polícia Álvaro Rodrigo Resende, responsável pela apuração.
Durante a entrevista ao Jornal Fatorama da RVC FM, o delegado Álvaro Rodrigo informou que o procedimento investigativo foi finalizado e encaminhado ao Poder Judiciário. “O inquérito já foi concluído na data de quinta-feira (05). Foi um inquérito bem robustecido, no qual foram encontrados muitos elementos. Toda a conduta delitiva foi filmada por ângulos diferentes. Inclusive, os policiais obtiveram filmagens de estabelecimentos comerciais próximos e até do próprio autor. Além disso, contou com o trabalho rápido da Polícia Militar no dia, que conseguiu prender o autor ainda na posse da arma de fogo”, explicou.
Origem do conflito
Segundo o delegado, o episódio não teve origem em um conflito recente, mas em desavenças antigas que se intensificaram ao longo do tempo. “Tudo isso foi causado realmente por uma confusão, um desentendimento ocorrido há dois anos, que foi se exacerbando com o transcorrer do tempo”, afirmou.
Ele detalhou que o início da discórdia envolveu um relacionamento amoroso em comum. “Foi uma confusão que se iniciou devido a um caso amoroso, em que o autor e a vítima chegaram a namorar a mesma pessoa, em épocas diferentes, claro. Posteriormente, a situação se agravou devido a uma briga entre eles, em que um acabou quebrando o carro do outro.”
A investigação apurou que o conflito avançou para a esfera judicial após um episódio de dano material. “A vítima, que teve o carro quebrado, entrou com ação judicial, acabou ganhando a causa no valor de R$ 16 mil e começou a cobrar o autor para o pagamento dessas custas processuais, sendo que o processo está nessa fase de execução da sentença judicial”, relatou o delegado.
Ameaças e tensões antecederam o homicídio
Ainda conforme as apurações, houve registros de ameaças e episódios de tensão antes do crime. “De acordo com o que a gente apurou, por meio de provas testemunhais e mensagens de aparelhos celulares, ocorreram ameaças e desentendimentos, chegando quase a conflitos físicos”, disse.
No dia do fato, a vítima teria procurado o autor em um bar da cidade. “A vítima tentou causar uma confusão lá, e o autor foi embora sem se meter nessa confusão”, contou.
“Essa confusão foi comprovada por um áudio que a própria vítima encaminhou para uma pessoa, dizendo que tinha ido ao bar com a intenção de brigar, mas não conseguiu, porque o autor não deu atenção para ele”, explicou o delegado.
Após esse episódio, a vítima permaneceu nas proximidades da residência do autor por um período prolongado. “Ficou cerca de 32 minutos parado próximo à casa dele, esperando”, relatou. Mensagens enviadas nesse intervalo também indicavam a intenção de confronto.
Encontro final e início do confronto
Pouco tempo depois, ocorreu o encontro que culminou no crime. “Nesse momento em que ele estacionou o carro em frente ao estabelecimento comercial, que também é a residência dele, a vítima chegou e fechou a saída do veículo do autor. Nesse instante, iniciou-se uma nova discussão verbal, com ameaças e chamamento para enfrentamento”, descreveu o delegado.
“O autor, em certo momento, pegou um aparelho celular para filmar a conduta da vítima e, assim que baixou o celular, deixou o aparelho em cima do capô do carro. A vítima se levantou do próprio veículo e foi em direção ao autor com o intuito de agredi-lo. Nesse instante, o autor pegou uma arma de fogo que estava no interior do automóvel e começou a efetuar disparos. Nesse primeiro momento, ele estaria agindo em legítima defesa, pois estava utilizando os meios que tinha em mãos para se defender de uma injusta agressão iminente, que são os requisitos exigidos em lei”, explicou.
No entanto, o delegado esclareceu que a análise jurídica muda a partir do momento em que os disparos continuaram. “A partir do momento em que ele efetuou o disparo e a tentativa de agressão cessou, a ação dele, que era lícita, passou a se tornar ilícita, pois ele continuou a efetuar disparos, inclusive a curta distância”, afirmou.
O laudo pericial confirmou a gravidade da ação. “O laudo cadavérico constatou que a vítima foi atingida por 12 disparos e que, em alguns deles, havia a chamada orla de enxugo, que identifica disparo realizado a curta distância.”
Sobre a possibilidade de a vítima estar armada, o delegado foi categórico. “Possibilidade em tese, sim, mas, como não foi encontrado nada, a gente não pode afirmar que ele estava armado. Nem dentro do veículo, nem nas proximidades da cena do confronto”, disse, acrescentando que informações divulgadas nas redes sociais não foram confirmadas pela perícia.
Fuga e localização do autor
Após os disparos, o autor deixou o local. “Ele entrou no veículo e se evadiu em sentido a Ceres e não foi encontrado na festa. Ele foi localizado em outro bar”, esclareceu o delegado, afastando versões que indicavam que a prisão teria ocorrido em um evento festivo.
No depoimento, o autor alegou medo. “Ele relatou que, após os disparos, pela situação de medo em que ficou, entrou no veículo à procura de um parente para ajudá-lo e disse que a intenção era se apresentar acompanhado desse familiar.”
O inquérito aponta que a versão apresentada pelo autor foi compatível com os elementos colhidos. “O interrogatório dele, a versão apresentada na delegacia, foi condizente com todos os fatos que foram apurados”, afirmou o delegado.
Enquadramento jurídico e próximos passos
Quanto ao enquadramento penal, o delegado explicou que a definição final caberá ao Ministério Público. “Ele foi indiciado por homicídio, no excesso doloso de legítima defesa, e também por porte ilegal de arma de fogo”, informou.
Embora a arma fosse registrada, o local onde estava caracteriza crime. “Ele tinha um documento de posse, que dava direito a manter a arma em casa ou no local de trabalho, mas a arma estava no interior do veículo, o que configura porte ilegal de arma de fogo”, pontuou o delegado Álvaro.
FONTE: JORNAL FATORAMA DA RVC FM










