O Procon pede atenção dos consumidores aos seus direitos na realização de teste de covid-19 pelos planos de saúde. Uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada nesta quinta-feira (20/1), no Diário Oficial da União, colocou os testes rápidos para o diagnóstico da covid-19 na lista de procedimentos que os planos de saúde têm obrigação de cobrir. 

De acordo com a ANS, as regras têm início imediato e o procedimento é o chamado teste rápido (detecção do antígeno SARS-CoV-2), que fica pronto em 15 minutos. O acesso é para indivíduos com planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospital ou referência, e pode ser solicitado por pessoas com sintomas respiratórios mais graves e aqueles que precisam rastrear a doença para poder voltar a trabalhar.  A resolução destaca que os convênios só são obrigados a pagar o exame caso haja pedido de um médico. 
 
Em caso de descumprimento pelos planos de saúde, o Procon Goiânia reforça que os consumidores segurados devem registrar reclamação nos canais de atendimento do Procon, munidos da negativa por escrito e do número do protocolo da operadora de saúde para abertura de processos administrativos.