O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu medida cautelar derrubando a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre energia fotovoltaica no estado. A decisão, proferida nesta quarta-feira (29/1), atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e pelo vice-governador, Daniel Vilela (MDB), na semana passada.

 

Por unanimidade, o Órgão Especial do TJGO concedeu a medida cautelar, seguindo o voto do relator, desembargador Marcus da Costa Ferreira. Em sua decisão, Ferreira ressaltou que a cobrança do ICMS desestimula investimentos na geração de energia solar, dificultando a adoção da tecnologia devido aos altos custos iniciais de instalação e à necessidade de maior conscientização e apoio técnico.

A decisão suspende imediatamente a tributação, com o entendimento de que não há fato gerador para a cobrança, pois o sistema de compensação de energia configura um empréstimo gratuito, e não uma operação comercial. A cobrança havia sido determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e respaldada por uma Lei Federal.
 
Na ação, Caiado e Vilela argumentam que a Constituição Estadual impede a incidência de ICMS sobre o excedente de energia solar injetada na rede. Segundo eles, os geradores fotovoltaicos não realizam operações mercantis, pois a energia devolvida é uma compensação pelo consumo anterior, sem caracterizar circulação de mercadoria.
 
Confaz
Paralelamente, o Governo de Goiás também atua junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para revogar a tributação. Em reunião extraordinária realizada também nesta quarta-feira a pedido de Goiás, o Confaz decidiu encaminhar a questão para análise em dois grupos de trabalho: um focado em benefícios fiscais e outro em estudos sobre o setor elétrico.
 
O Governo de Goiás seguirá participando ativamente dessas discussões, com representantes nos dois grupos, e busca acelerar as tratativas para uma solução definitiva. Assim que os estudos forem concluídos e uma proposta for apresentada, o tema será submetido a nova votação no Confaz. De qualquer forma, a cobrança já está suspensa por força da liminar do TJGO.